Deputados Estaduais Eleitos em 2026: Quando o Mandato Pode Ser Cassado e Como Agir

Fachada da Assembleia Legislativa com parque ao fundo, representando o poder legislativo estadual brasileiro

Photo : Sérgio Valle Duarte / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 6 de outubro de 2026

Com o fim da votação em 4 de outubro de 2026, o Brasil elegeu 1.035 novos deputados estaduais distribuídos pelas 26 Assembleias Legislativas do país, além de 24 deputados distritais no Distrito Federal. Esses parlamentares assumirão mandatos de quatro anos, com remuneração de até R$ 34.774,64 mensais — equivalente a 75% do teto dos deputados federais. Mas o encerramento das urnas não significa o fim das disputas jurídicas. Para candidatos, partidos e cidadãos, as semanas seguintes ao pleito são críticas: é neste período que se abrem as janelas legais para contestar resultados, denunciar irregularidades e, em casos extremos, cassar mandatos antes mesmo da posse.

O que muda com os 1.035 deputados estaduais eleitos em 2026

São Paulo lidera com 94 vagas, seguida por Minas Gerais (77) e Rio de Janeiro (70). Em estados menores, como Roraima e Amapá, o quociente eleitoral exige apenas algumas dezenas de milhares de votos para uma cadeira. Essa disparidade importa do ponto de vista jurídico: quanto menor o eleitorado, mais sensível o resultado a qualquer irregularidade.

A remuneração dos novos parlamentares varia entre estados, mas o teto constitucional fixado pelo artigo 27, §2º, da Constituição Federal limita o subsídio a 75% do vencimento dos deputados federais. Segundo dados publicados pela imprensa em outubro de 2026, o valor máximo chega a R$ 34.774,64, embora estados como o Ceará extrapolem ligeiramente esse limite e o Pará anuncie subsídios totais — incluindo auxílios — de até R$ 46.366,19. Esses números inflamam o debate público e frequentemente motivam pedidos de investigação sobre eventuais irregularidades na fixação de subsídios.

Além do salário, os deputados estaduais têm direito a verbas de gabinete, auxílio-moradia e cotas para passagens e combustível, cujos valores são definidos por cada Assembleia Legislativa. A opacidade em torno dessas verbas é, aliás, uma das principais razões pelas quais cidadãos buscam orientação jurídica: saber quais gastos são lícitos, quais violam a Lei de Responsabilidade Fiscal e como fiscalizar efetivamente o mandato de um parlamentar estadual.

Por que advogados eleitorais ficam mais requisitados após o dia 4 de outubro

O Direito Eleitoral brasileiro estabelece prazos curtos e improrrogáveis para contestar resultados. O Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED), por exemplo, deve ser interposto em até 3 dias após a diplomação — e a omissão nesse prazo extingue o direito. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, também tem janelas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo dados históricos do TSE, nas eleições de 2022, mais de 2.700 ações eleitorais foram ajuizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apenas nas semanas posteriores ao primeiro turno. Em anos com alta polarização, como 2026, a tendência é que esse número cresça. As motivações mais comuns incluem:

  • Abuso de poder econômico: uso de recursos não declarados na campanha para comprar votos ou aumentar artificialmente a exposição do candidato
  • Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/1997): oferta de bens, valores ou vantagens a eleitores
  • Conduta vedada: uso de estrutura administrativa pública para favorecer candidaturas
  • Falsidade ideológica no registro de candidatura: declaração incorreta de bens ou inexistência de ficha limpa

Em todos esses casos, a atuação de um advogado especializado em direito eleitoral é determinante para que os prazos sejam respeitados e as provas documentadas corretamente.

Quando o mandato de um deputado estadual pode ser cassado

A cassação é o instrumento mais drástico do ordenamento eleitoral: ela extingue o mandato do parlamentar eleito, seja por decisão do Poder Judiciário, seja pela própria Assembleia Legislativa mediante processo disciplinar. As hipóteses mais comuns são:

1. Cassação judicial — Ocorre quando a Justiça Eleitoral reconhece abuso de poder econômico, corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio. A decisão pode partir do TRE do estado e cabe recurso ao TSE.

2. Cassação por infidelidade partidária — Desde a Resolução TSE n. 22.610/2007, o mandato eletivo pertence ao partido, não ao candidato. Um deputado estadual que migra de legenda sem justificativa pode perder a cadeira.

3. Cassação por quebra de decoro parlamentar — Processo conduzido pela Assembleia Legislativa, regido pelo Regimento Interno de cada casa. Exige, em geral, aprovação por maioria absoluta dos parlamentares.

4. Perda do mandato por condenação criminal — Após condenação em 2ª instância por crime comum doloso, o parlamentar pode ter o mandato declarado extinto, em decisão da própria casa legislativa (art. 55 da CF, aplicável por simetria às Assembleias).

É importante observar que a simples instauração de um processo disciplinar ou inquérito não cassa o mandato. A sequência de atos processuais — notificação, defesa, votação — costuma levar meses e pode se arrastar por anos. Por isso, a orientação de um advogado eleitoral desde o início é fundamental para candidatos que se sintam prejudicados e queiram acelerar o processo.

O caso de um candidato de São Paulo que perdeu por 523 votos

Considere o cenário de Ana, 38 anos, candidata a deputada estadual por São Paulo em 2026 pela legenda X, com campanha de R$ 180.000 declarados ao TRE. Ela obteve 47.210 votos, enquanto o 94º colocado — o último eleito — somou 47.733 votos. A margem: 523 votos, em um eleitorado de 35 milhões de eleitores aptos.

Nos dias seguintes ao pleito, Ana recebe informações de que o candidato eleito teria distribuído brindes não declarados em eventos de campanha na Zona Leste — configurando potencial captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/1997). A pena prevista é a cassação do registro ou do diploma, além de multa de R$ 10.000 a R$ 100.000.

Se Ana não contratar um advogado eleitoral nos primeiros 5 dias após a diplomação: os prazos para o RCED e para a Representação por Captação Ilícita expiram, e o caso fica inerte. O candidato toma posse, e Ana perde não apenas a cadeira (subsídio de R$ 34.774,64/mês × 48 meses = R$ 1.669.182,72 ao longo do mandato), mas também qualquer possibilidade de questionamento judicial.

Se ela contrata um advogado especializado imediatamente: o profissional coleta provas (fotos, notas fiscais, depoimentos), protocola a representação no TRE-SP com pedido de medida cautelar e inicia a instrução probatória. O custo estimado de honorários para esse tipo de ação varia de R$ 15.000 a R$ 60.000, dependendo da complexidade. A relação custo-benefício é evidente: mesmo que a ação leve 18 meses para ser julgada, uma eventual cassação e nova diplomação de Ana representaria um ganho patrimonial de mais de R$ 1,6 milhão — 27 a 100 vezes o valor dos honorários.

A lógica se aplica também a cidadãos que não são candidatos: qualquer eleitor do município pode ajuizar uma Ação Popular Eleitoral em casos de irregularidade que prejudiquem o interesse coletivo. Nesse caso, o custo para o autor pode ser zero, já que a Lei prevê isenção de custas para ações populares de boa-fé.

O que candidatos e cidadãos podem fazer agora

As eleições de outubro de 2026 abriram uma janela de oportunidade e de risco simultâneos:

  • Candidatos que perderam por margem pequena devem avaliar com um advogado eleitoral se há indícios de irregularidade, respeitando os prazos de 3 a 15 dias para os diferentes tipos de ação
  • Candidatos eleitos devem regularizar imediatamente sua declaração de bens junto ao TRE e verificar a conformidade dos gastos de campanha antes da prestação de contas final
  • Cidadãos e organizações da sociedade civil podem acompanhar os gastos das novas Assembleias Legislativas via portais de transparência e acionar o Ministério Público Eleitoral quando identificarem irregularidades
  • Partidos políticos precisam monitorar eventuais movimentações de parlamentares recém-eleitos para evitar a perda de mandatos por infidelidade partidária

Como no caso de Ana, o tempo é o recurso mais escasso nesse processo. Leis eleitorais são impiedosas com omissões e prazos perdidos. Contar com um especialista em direito eleitoral nos primeiros dias após o resultado pode ser a diferença entre assumir ou não uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Para entender os direitos e obrigações que se aplicam ao seu caso — seja como candidato, partido ou cidadão fiscalizador — consulte um advogado especializado em direito eleitoral na plataforma Expert Zoom.

Comparações com os deveres e prerrogativas dos deputados federais eleitos simultaneamente estão disponíveis em nosso artigo sobre imunidade parlamentar e eleições 2026.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em questões eleitorais, consulte sempre um advogado habilitado e atente-se aos prazos processuais vigentes.

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