Piso de R$ 5.000 e frete mínimo: o que a MP 1.343/2026 muda para o caminhoneiro

Caminhoneiro na cabine de caminhão com documento de legislação de transporte sobre o banco, rodovia federal brasileira ao fundo
Joao Joao SouzaAdvocacia
5 min de leitura 8 de julho de 2026

A Medida Provisória 1.343/2026 está na reta final: o Senado precisa votá-la até 16 de julho de 2026 ou ela perde automaticamente a validade. Para mais de 1,5 milhão de caminhoneiros autônomos que circulam pelas rodovias brasileiras, o que está em jogo é concreto — um piso salarial de R$ 5.000, regras mais rígidas de frete mínimo e a anistia de multas que pesam sobre milhares de motoristas desde 2022.

Entender esses direitos antes da votação não é só uma questão legal — é uma questão de renda.

O que é a MP 1.343/2026 e por que ela surgiu

A medida provisória foi editada pelo governo federal em março de 2026, depois que a categoria ameaçou uma paralisação nacional motivada pela alta acumulada de 18,86% no preço do diesel e pelo descumprimento reiterado da tabela mínima de frete por parte de embarcadores. A greve foi evitada após reunião no Palácio do Planalto entre lideranças da categoria e o governo federal, que se comprometeu com regulação mais dura.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com ampliações significativas em relação ao original, transformando-se em um pacote de medidas para o setor, segundo notícia oficial da Câmara dos Deputados. Agora, o Senado instalou comissões mistas para analisar o texto — e o prazo final é 16 de julho.

O que muda na prática para o caminhoneiro

As principais mudanças aprovadas pela Câmara são:

  • Piso salarial nacional de R$ 5.000 para motoristas de longa distância (percursos acima de 100 km entre origem e destino)
  • Fiscalização eletrônica do frete mínimo: a ANTT cruzará automaticamente os dados dos Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CTe) com a tabela de frete mínimo vigente
  • Multas automáticas para transportadoras e embarcadores que pagarem abaixo do piso — com penalidades mais severas para reincidentes
  • Anistia das infrações administrativas aplicadas a caminhoneiros que participaram de bloqueios de rodovias após as eleições de outubro de 2022
  • Atualização na metodologia de cálculo do frete mínimo, incorporando custos reais de combustível, manutenção, pneus, seguros, tempo de carga e descarga

As Resoluções ANTT 6.077 e 6.078/2026, já em vigor desde março, estabelecem que o valor do frete deve refletir os custos operacionais reais da atividade — a MP reforça esses instrumentos com fiscalização eletrônica.

Piso de R$ 5.000: quem tem direito e como cobrar

O piso de R$ 5.000 mensais se aplica ao caminhoneiro autônomo de longa distância — aquele que realiza percursos superiores a 100 km, seja como proprietário do veículo ou como arrendatário. O valor deve ser pago pela transportadora contratante e já inclui todos os adicionais.

Para caminhoneiros com contrato de emprego formal (CLT), vale o piso da categoria no sindicato correspondente, que pode ser ainda maior — mas o piso de R$ 5.000 serve como referência mínima.

Se a transportadora estiver pagando abaixo desse valor, o motorista pode:

  1. Denunciar à ANTT pelo portal Gov.br ou pelo telefone 166
  2. Acionar o sindicato da categoria para negociação coletiva
  3. Contratar um advogado trabalhista ou de direito civil para ingressar com ação de cobrança dos valores devidos
  4. Recorrer à Defensoria Pública, caso a renda seja de até três salários mínimos — assistência jurídica gratuita garantida pela Constituição Federal

O prazo para reclamar pagamentos indevidos é de cinco anos em ações cíveis e trabalhistas. Motoristas que receberam frete abaixo do mínimo desde 2021 ainda podem ter direito a receber retroativamente.

Frete mínimo: o que a lei 13.703/2018 já garantia

O piso de frete mínimo não é novo: a Lei 13.703/2018 já proibia o pagamento abaixo da tabela ANTT. O problema era a fiscalização — praticamente inexistente até 2026. A MP 1.343 muda isso ao criar o monitoramento eletrônico automático via CTe, obrigando transportadoras a comprovar pagamento adequado em cada operação.

Na prática, quem burlou o frete mínimo nos últimos anos ficou impune. Com o novo sistema, o histórico de infrações passa a ser registrado eletronicamente, e empresas reincidentes ficam sujeitas a suspensão de credenciamento junto à ANTT.

Anistia das multas de 2022: quem é afetado

A anistia cobre especificamente as infrações administrativas — multas da ANTT e da Polícia Rodoviária Federal — aplicadas a caminhoneiros que participaram dos bloqueios de rodovias em outubro e novembro de 2022. Não cancela processos criminais nem ações penais em andamento.

Para requerer a anistia, será necessário apresentar documentação à ANTT, que deverá publicar regulamentação específica sobre o processo após eventual aprovação da MP no Senado. Motoristas com multas em fase de execução judicial devem comunicar seu advogado imediatamente para suspensão dos processos.

O que acontece se a MP caducar em 16 de julho

Se o Senado não votar a MP 1.343/2026 até 16 de julho, ela caduca sem efeito retroativo. As consequências práticas:

  • O piso de R$ 5.000 perde base legal específica, ficando sem mecanismo de enforcement
  • A anistia das multas de 2022 não se converte em lei
  • A fiscalização eletrônica perde a regulamentação complementar que garante sua operação

A Lei 13.703/2018 e a tabela ANTT continuam valendo, mas sem os instrumentos de fiscalização mais rigorosos criados pela MP.

Quando vale a pena consultar um advogado

A legislação de transporte de cargas no Brasil envolve contratos, vínculos empregatícios, tabelas regulatórias e multas administrativas — um labirinto que a maioria dos caminhoneiros enfrenta sem orientação jurídica adequada. Um advogado especializado em direito trabalhista ou do transporte pode:

  • Analisar se os contratos com transportadoras estão dentro das novas regras da MP
  • Identificar descontos ilegais aplicados nas notas de frete
  • Acompanhar pedidos de anistia junto à ANTT
  • Calcular e cobrar retroativamente fretes pagos abaixo do mínimo
  • Orientar sobre o enquadramento mais vantajoso: CLT, autônomo ou MEI

A janela legislativa se fecha em 8 de julho de 2026. Para o caminhoneiro brasileiro, acompanhar esse prazo — e conhecer seus direitos independentemente do resultado da votação — é tão importante quanto manter o caminhão em dia.

Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Para situações específicas envolvendo contratos de trabalho, multas ou cobranças de frete, consulte um profissional habilitado.

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