Brendson Ribeiro no UFC Vegas 122: o que a derrota pode custar ao lutador brasileiro fora do octógono

Lutador brasileiro de MMA revisa contrato em academia de São Paulo com octógono ao fundo
Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 11 de outubro de 2026

Neste sábado, 10 de outubro de 2026, o peso-meio-pesado Brendson "The Gorilla" Ribeiro sobe ao octógono do UFC Vegas 122, em Las Vegas, para enfrentar Felipe Franco. Com cartel geral de 17 vitórias e 11 derrotas — e apenas 2 vitórias em 8 lutas no Ultimate — Ribeiro representa o dilema silencioso de dezenas de atletas brasileiros: quando a corda do contrato começa a pender, quais direitos restam para o lutador que fica do lado errado da decisão?

A pergunta que todo lutador brasileiro deveria se fazer

No UFC, contratos funcionam de forma radicalmente diferente de uma relação de emprego tradicional brasileira. Enquanto um trabalhador regido pela CLT tem direito a aviso prévio, FGTS, décimo terceiro e proteção contra demissão arbitrária, o lutador profissional é enquadrado como prestador de serviço autônomo — sem nenhuma dessas garantias.

A pergunta que surge é objetiva: se o UFC decidir encerrar o vínculo de Brendson Ribeiro após uma nova derrota esta noite — ou de qualquer outro brasileiro no roster — o atleta tem algum amparo legal? A resposta, segundo especialistas em direito desportivo, é: depende de como o contrato foi ou não foi negociado.

Como funciona o contrato UFC na prática

O contrato-padrão do UFC combina três cláusulas que colocam sistematicamente o atleta em posição vulnerável:

Rescisão unilateral sem indenização. A promotora pode encerrar o vínculo sem aviso prévio sempre que o atleta não cumprir padrões de desempenho — definidos de forma subjetiva pela organização. O padrão informal é conhecido: Jailton "Malhadinho" Almeida foi dispensado após 2 derrotas consecutivas no peso-pesado; Michel Pereira, após perder 4 das últimas 5 lutas; Alex Morono, após 4 derrotas seguidas no UFC Vegas 113. Nenhum deles recebeu aviso formal ou indenização.

Cessão total dos direitos de imagem. Todos os conteúdos audiovisuais gerados durante o contrato pertencem ao UFC — highlights, entrevistas, participações em reality shows, fotos de pesagem. O atleta não pode monetizar sua própria performance sem autorização expressa da promotora. Com o acordo de transmissão do UFC com a Paramount+ e Skydance avaliado em US$ 7,7 bilhões, o valor desse material nunca foi tão alto — e o lutador continua sem ver um centavo a mais.

Cláusula de exclusividade pós-contrato. Mesmo após a rescisão, o lutador fica impedido de competir em outras organizações por um período que pode chegar a 18 meses. Para atletas cujos contratos expiraram ou foram encerrados, isso significa meses parado enquanto os concorrentes evoluem.

O que a Justiça do Trabalho brasileira já reconheceu

Existe um precedente jurídico importante que a maioria dos lutadores desconhece. No processo envolvendo o atleta Manoel Sousa ("Manumito"), um tribunal de segunda instância no Brasil estabeleceu que a Justiça do Trabalho brasileira tem competência para analisar a relação entre um lutador nacional e o UFC, mesmo que o contrato tenha sido firmado nos Estados Unidos.

O fundamento jurídico é sólido: se o trabalhador é brasileiro, reside no Brasil e sofre os efeitos econômicos da relação contratual em território nacional, a legislação trabalhista pátria pode ser invocada. A Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), em seu artigo 28, determina que contratos de atletas profissionais no Brasil devem ser por prazo determinado e devem prever cláusula indenizatória — exigência que os contratos-padrão do UFC costumam ignorar.

Segundo análises publicadas em revistas jurídicas especializadas, três elementos caracterizam o vínculo empregatício e podem ser utilizados numa eventual ação:

  • Subordinação econômica: o atleta depende da promotora para exercer sua profissão
  • Pessoalidade: o contrato é intransferível (não há substituto possível)
  • Habitualidade: as lutas ocorrem com regularidade dentro de uma estrutura organizada

Quando esses três elementos estão presentes simultaneamente, o vínculo pode ser reconhecido como empregatício pela Justiça do Trabalho — abrindo direito a FGTS retroativo, 13º proporcional, férias e indenização por rescisão sem justa causa.

Caso concreto: Gabriel, 28 anos, de São Paulo, perde 2 lutas seguidas no UFC

Considere a situação real de Gabriel, 28 anos, peso-médio formado em uma academia de São Paulo. Após seis anos no circuito sul-americano, ele assina seu primeiro contrato com o UFC: 6 lutas, com pagamento de US$ 14.000 (show) + US$ 14.000 (win bônus). Nas duas primeiras lutas, Gabriel vence. Nas duas seguintes, perde — ambas por finalização no segundo round.

Cenário A: UFC encerra o contrato sem assessoria jurídica prévia

Gabriel recebe os pagamentos pelas 4 lutas disputadas: US$ 56.000 brutos (4 × US$ 14.000 de show money). Com a taxa de câmbio de outubro de 2026, isso representa aproximadamente R$ 336.000 — sem qualquer proteção adicional. Seus highlights ficam com o UFC por prazo indeterminado. A cláusula de exclusividade impede qualquer outra luta por 18 meses. Nenhuma indenização, nenhum FGTS, nenhum aviso prévio.

Cenário B: Gabriel consulta um advogado desportivo antes ou logo após o corte

Com base na Lei Pelé e na jurisprudência trabalhista, um advogado pode pleitear:

  • FGTS de 8% sobre cada remuneração bruta: 8% de R$ 336.000 = R$ 26.880 de FGTS retroativo
  • Multa rescisória de 40% sobre o FGTS por rescisão sem justa causa: mais R$ 10.752
  • Negociação da cláusula de exclusividade: redução de 18 para 6 meses, liberando Gabriel para assinar com PFL, ONE Championship ou Bellator ainda no primeiro semestre de 2027

A diferença entre os dois cenários, nesse caso, é de R$ 37.632 em direitos trabalhistas não reivindicados — mais um a um e meio a menos de carreira parada por causa da cláusula de exclusividade. Para lutadores com contratos mais expressivos, que incluem percentuais de pay-per-view e bônus de performance, o impacto financeiro pode ser dezenas de vezes maior.

A janela para agir é estreita: ações trabalhistas no Brasil prescrevem em dois anos a partir do término do contrato.

O que fazer antes de assinar com qualquer promotora de MMA

O caso de Brendson Ribeiro no UFC Vegas 122 é apenas o mais visível de uma situação que se repete em dezenas de organizações menores no Brasil. Outras promotoras como o Jungle Fight, o Shooto Brasil e o LFA utilizam contratos de prestação de serviço com cláusulas igualmente problemáticas — tema que já analisamos em detalhe na cobertura do Jungle Fight Fight do Milhão.

Independentemente do nível da organização, os cinco pontos que um advogado desportivo deve revisar antes de qualquer assinatura são:

  1. Cláusula de rescisão: qual o procedimento formal e existe previsão de aviso prévio ou indenização mínima?
  2. Direitos de imagem: há prazo máximo para a cessão? Existe previsão de royalties sobre licenciamentos futuros?
  3. Exclusividade pós-contrato: qual a duração? Há exceções para eventos locais ou lutas amadoras?
  4. Jurisdição e foro: o contrato define que disputas sejam resolvidas nos EUA via arbitragem? Essa cláusula pode inviabilizar uma ação brasileira.
  5. Seguro de vida e invalidez: há cobertura para lesões permanentes ocorridas no octógono ou durante treinos oficiais?

A realidade do MMA brasileiro é que a maioria dos contratos é assinada sem nenhum tipo de assessoria jurídica. O atleta, animado com a oportunidade, assina o que colocam à sua frente — e só descobre as consequências quando o telefone para de tocar.

Brendson Ribeiro entra no octógono esta noite representando sua trajetória, suas conquistas e seus limites. A pergunta que fica para os milhares de atletas que sonham com o UFC é diferente: quando a luta acabar — seja com vitória ou derrota — quem estará no seu canto fora do octógono?

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Aviso: este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Para análise do seu contrato específico, consulte um advogado inscrito na OAB.

Vantagens

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