Quando o Borussia Dortmund anunciou, em fevereiro de 2026, a contratação do lateral-esquerdo Kauã Prates pelo valor fixo de €12 milhões — com bônus que podem elevar a cifra total a €17 milhões —, o Brasil celebrou mais um jovem talento rompendo fronteiras. Nascido em Montanha, Espírito Santo, em 12 de agosto de 2008, Kauã chegou ao Cruzeiro aos 11 anos e foi revelado ao futebol profissional em 2025. Mas por trás dos números impressionantes e das fotos no Signal Iduna Park, existe uma arquitetura jurídica complexa que muitas famílias e clubes formadores desconhecem: as regras que regulam os contratos de atletas menores em transferências internacionais.
A Transferência que Parou o Futebol Brasileiro
O Borussia Dortmund fechou o negócio com o Cruzeiro em fevereiro de 2026 — quando Kauã Prates ainda tinha 17 anos. Não por acaso, a transferência só foi oficialmente efetivada quando o atleta completou 18 anos, em agosto de 2026. Esse calendário não é coincidência: é uma exigência do Artigo 19 das Regulamentações sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores da FIFA, que proíbe, em regra, a transferência internacional de atletas menores de 18 anos.
A exceção existe apenas em casos específicos — como quando os pais do atleta já residem no país do clube por razões independentes do futebol, ou quando o atleta é cidadão do país de destino dentro da União Europeia. Para os brasileiros que emigram para a Europa através do futebol, o caminho mais comum é exatamente o de Kauã: um pré-contrato com condição suspensiva, celebrado antes dos 18 anos, mas que só produz efeitos jurídicos plenos na maioridade.
O BVB garantiu seus direitos por €12 milhões fixos, o Cruzeiro garantiu o pagamento — e, segundo informações divulgadas na imprensa brasileira, manteve direito sobre percentual de revenda futura, o que explica os €5 milhões adicionais em bônus. Esse modelo, hoje, é considerado boas práticas no mercado. Mas para chegar a ele, o clube mineiro contou com assessoria jurídica especializada — algo que a maioria das famílias e dos clubes de base brasileiros não tem ao sentar à mesa com clubes europeus.
O Que a Lei Brasileira e as Regras FIFA Dizem
No Brasil, a relação entre clubes e atletas profissionais é regulada pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que estabelece, entre outros pontos, as condições para a formalização de contratos de atletas em formação. A lei prevê que o "contrato de formação desportiva" pode ser celebrado a partir dos 14 anos de idade, com duração máxima de dois anos, garantindo bolsa de aprendizagem e assistência educacional ao jovem.
Para transferências internacionais, entra em cena o Artigo 19 da FIFA. Qualquer descumprimento pode resultar em punições severas para os clubes envolvidos — incluindo multas de até CHF 500.000 (aproximadamente R$ 3,5 milhões em setembro de 2026) e restrições ao registro de novos jogadores por até duas janelas de transferências consecutivas.
Além disso, as regras de solidariedade da FIFA garantem que 5% do valor de qualquer transferência deve ser distribuído proporcionalmente entre todos os clubes que contribuíram para a formação do atleta, desde os 12 até os 23 anos. No caso de Kauã Prates, isso representa até €600.000 adicionais divididos entre os clubes que passaram por sua formação — incluindo equipes de base anteriores ao Cruzeiro. Essas regulamentações existem por uma razão direta: proteger o jovem atleta de contratos assinados quando ele ainda não tem capacidade jurídica plena para compreender as implicações de um acordo internacional de longo prazo.
A Leitura do Advogado Especializado
Para um advogado especializado em direito desportivo, o caso de Kauã Prates é exemplar — mas também serve como alerta. A maioria das famílias que recebem propostas de clubes europeus para seus filhos menores não conta com assessoria jurídica no momento da negociação.
O problema começa na linguagem do contrato. Um pré-contrato com condição suspensiva precisa ser analisado por um profissional que conheça tanto o direito desportivo brasileiro quanto a legislação do país de destino. Uma cláusula aparentemente favorável pode esconder restrições que limitarão a carreira do atleta por anos — como cláusulas de exclusividade demasiadamente amplas, percentuais de direitos econômicos mal negociados ou obrigações de permanência que impedem novos contratos em caso de lesão grave.
Entre os pontos mais críticos estão as cláusulas rescisórias, os percentuais de direitos econômicos reservados ao clube formador, as condições de empréstimo durante o período de espera e as obrigações do clube contratante em relação à continuidade dos estudos. Como analisado em casos similares de jovens atletas no mercado europeu de transferências, o desequilíbrio de informação entre as partes é expressivo: clubes europeus têm equipes jurídicas especializadas, e as famílias, na maioria das vezes, negociam sozinhas.
Caso Concreto: Quando um Clube Europeu Oferece Milhões pelo Seu Filho
Imagine a seguinte situação, baseada nos padrões reais do mercado de jovens talentos em 2026:
Um clube da Bundesliga oferece €4 milhões pelo lateral-esquerdo de 16 anos do seu time de base em Minas Gerais. O contrato prevê que a transferência se efetiva quando o atleta completa 18 anos, enquanto permanece na equipe atual por empréstimo sem custo. O clube formador receberá €4 milhões como valor fixo, com €1,2 milhão adicional em bônus por partidas disputadas.
Se o contrato não respeitar o Artigo 19 da FIFA, a transferência pode ser declarada inválida, o clube europeu pode ser proibido de registrar jogadores por duas janelas — e o atleta pode ficar em limbo jurídico, sem poder jogar pelo novo clube nem retornar formalmente ao antigo.
Se a cláusula de direitos econômicos for cedida integralmente por €4 milhões, o clube formador perde qualquer participação futura em uma revenda que pode atingir €30 ou €40 milhões quando o atleta atingir seu auge — o exato cenário que o Cruzeiro evitou ao negociar com o BVB.
Se não houver cláusula de solidariedade bem estruturada, outros clubes que participaram da formação do atleta podem acionar a FIFA, gerando um litígio que atrasa a transferência e cria incerteza jurídica para todas as partes.
Se o pré-contrato não estiver devidamente registrado, quando o atleta completar 18 anos, novos interessados podem surgir e contestar a exclusividade — especialmente se o documento não tiver sido notificado às federações competentes.
A diferença entre um contrato bem estruturado e um mal negociado, nesse cenário hipotético de €4 milhões, pode ser de mais de €5 milhões ao longo da carreira do atleta — apenas em participações de revenda não garantidas.
O Que Fazer Se Seu Filho Receber uma Proposta de um Clube Europeu
A resposta direta é: não assinar nada sem consultar um advogado especializado em direito desportivo antes. A resposta detalhada envolve um processo claro de verificação.
Verifique a conformidade com o Artigo 19 da FIFA e com a Lei Pelé. Um advogado pode identificar em minutos se a estrutura proposta é válida ou se coloca o atleta em risco de nulidade contratual.
Revise todas as cláusulas de exclusividade e de direitos de imagem. Os direitos de imagem de atletas menores têm regras específicas no Brasil e podem afetar ganhos futuros significativos — especialmente em um contexto de Champions League, onde a visibilidade é global.
Negocie participação futura em revendas. Uma cláusula de 10% sobre lucro de revenda pode representar, no futuro, muito mais que o valor inicial da transferência.
Exija garantias educacionais formais. O clube de destino deve assumir compromissos com a continuidade dos estudos do atleta — exigência prevista no próprio regulamento FIFA para transferências de menores.
Não ceda à pressão de prazos artificiais. Táticas de urgência são comuns nesse mercado e visam reduzir o tempo de análise. Um clube sério aguarda a devida diligência jurídica.
Kauã Prates representa o sonho de milhares de famílias brasileiras. O que a sua trajetória também demonstra é que, por trás de cada transferência bem-sucedida, existe trabalho jurídico criterioso que raramente aparece nos holofotes — mas que faz toda a diferença.
Aviso legal: Este artigo tem finalidade informativa e não constitui assessoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado em direito desportivo.

Joao Souza