Aryna Sabalenka lidera o ranking mundial de tênis e, com o US Open 2026 começando em 30 de agosto, a bicampeã do torneio volta aos holofotes globais. Mas por trás das vitórias em quadra existe um portfólio de patrocínios que poucos atletas conseguem replicar — e não por falta de talento, mas por falta de suporte jurídico adequado. Em 2024, seus contratos comerciais renderam cerca de US$ 8 milhões (aproximadamente R$ 40 milhões), além de US$ 9,7 milhões em prêmios. Para atletas brasileiros que buscam monetizar sua imagem, a trajetória de Sabalenka é um estudo de caso sobre o que a lei garante — e o que um erro de contrato pode custar.
O portfólio que ninguém constrói sozinho
Sabalenka acumula parceiros em setores radicalmente diferentes: Nike (vestuário), Wilson (raquetes), Gucci (moda de luxo), Emirates Airlines (aviação — parceria anunciada em janeiro de 2026), Audemars Piguet (relógios de alto padrão) e Electrolit (hidratação esportiva). Essa diversidade não é coincidência — é estratégia jurídico-comercial executada com precisão contratual.
Cada acordo delimita o setor de atuação (category exclusivity), o território geográfico e os canais de mídia autorizados. Sem essas cláusulas, uma marca pode usar a imagem do atleta em campanhas que conflitem com outros parceiros, ou em países onde o atleta não deseja exposição. Segundo dados da Forbes e TennisWorld, Sabalenka acumulou cerca de US$ 17,7 milhões em 2024 combinando prêmios e patrocínios — uma soma que depende tanto de performance quanto de contratos bem redigidos.
O caso Jannik Sinner, que enfrentou disputas contratuais após a polêmica de doping em Monte Carlo 2026, ilustra como a ausência de cláusulas protetoras pode deixar atletas em situação de vulnerabilidade extrema diante de rescisões unilaterais de patrocinadores.
Direitos de imagem no Brasil: o que a lei garante
No Brasil, o direito de imagem é protegido pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e pelo Código Civil (art. 20), que proíbe o uso da imagem de qualquer pessoa para fins comerciais sem autorização expressa e prévia. O descumprimento gera dever de indenização — e, em casos graves, dano moral cumulado ao material.
O quadro normativo brasileiro também avançou para o ambiente digital. Uso de inteligência artificial para criar avatares, filtros interativos e representações sintéticas de atletas em campanhas publicitárias exige autorização específica no contrato — uma lacuna que muitos acordos assinados antes de 2024 simplesmente ignoram. Atletas que renovam contratos antigos ou firmam novos acordos sem atualizar essas cláusulas podem ver sua imagem digitalizada sendo usada em campanhas de IA sem qualquer remuneração adicional.
Contratos de patrocínio bem estruturados precisam contemplar ao menos seis elementos: (1) duração com cláusula de renovação e condições de saída, (2) territórios de uso explicitados por país ou região, (3) canais de mídia separados por categoria — TV, digital, outdoor e eventos ao vivo recebem tratamento diferenciado, (4) direito de veto do atleta sobre campanhas específicas que conflitem com seus valores ou outros parceiros, (5) exclusividade por setor de mercado com definição precisa de categorias concorrentes e (6) penalidades contratuais por atraso de pagamento ou uso não autorizado.
Caso concreto: Jonas, tenista de 24 anos de Belo Horizonte
Imagine Jonas, tenista mineiro de 24 anos com ranking ATP 320, que recebe sua primeira proposta formal de patrocínio: uma marca de roupas esportivas regional oferece R$ 48.000 por ano pelo uso de sua imagem em publicidade digital e física, com contrato de 18 meses.
O contrato, redigido pela empresa patrocinadora, não contém cláusula de exclusividade por categoria de vestuário. Seis meses depois, Jonas recebe uma oferta mais vantajosa de uma segunda marca de roupas. Ao assinar o novo acordo, a primeira patrocinadora entra com notificação extrajudicial alegando conflito de interesse e exigindo indenização de R$ 120.000 pelos 12 meses restantes do contrato — cifra que engloba perdas de campanha e penalidade por descumprimento.
O contrato original também não limitava o território de uso: a marca utilizou a imagem de Jonas em campanhas veiculadas em 14 países sem qualquer remuneração adicional. E, sem cláusula de veto, Jonas viu sua foto associada a uma campanha de crédito consignado — um produto financeiro que conflitava diretamente com um futuro patrocínio de fintech que ele estava negociando.
Com um advogado especializado em direito desportivo antes da assinatura inicial, o cenário seria radicalmente diferente:
- Valor renegociado: R$ 72.000/ano (diferença de R$ 24.000), justificado pela exclusividade limitada a MG e SP — não nacional
- Uso digital parametrizado: plataformas específicas listadas em contrato, com adicional de R$ 8.000 para qualquer uso em campanha de alcance internacional
- Cláusula de veto aprovada: Jonas poderia recusar campanhas que conflitassem com valores pessoais ou negociações em curso
- Território delimitado: uso restrito ao Brasil, protegendo acordos futuros com marcas internacionais
A diferença financeira imediata: R$ 24.000 a mais por ano — equivalente a honrários de advogado para os próximos 5 a 10 anos de consultoria preventiva. A proteção estimada contra litígio: R$ 80.000 a R$ 150.000 que Jonas teria gasto em processos extrajudiciais e honorários de defesa. O retorno sobre o investimento em orientação jurídica, nesse cenário, supera 5 para 1.
Este caso é hipotético e tem finalidade ilustrativa. As condições contratuais reais variam conforme cada situação específica. Consulte um advogado qualificado para análise do seu contexto.
Os erros mais comuns que um advogado especialista evita
Atletas brasileiros que negociam seus primeiros contratos de patrocínio — especialmente os emergentes no circuito ITF, ligas nacionais de basquete, voleibol e futebol — cometem erros recorrentes com consequências financeiras desproporcionais:
Contratos sem limitação de canal: um acordo que não distingue "publicidade digital" de "TV" ou "eventos ao vivo" permite que a marca use a imagem em qualquer mídia sem custo adicional. Uma campanha de TV pode valer dez vezes o valor de um post em rede social — mas sem separação contratual, o atleta não recebe essa diferença.
Ausência de exclusividade por categoria: sem essa cláusula, duas marcas concorrentes do mesmo segmento podem patrocinar o atleta simultaneamente, gerando conflito e eventual rescisão de ambos os contratos. No caso de Sabalenka, Nike e Gucci coexistem porque os setores — vestuário esportivo e moda de luxo — estão claramente delimitados em contratos separados.
Falta de proteção para uso digital e de IA: sem cláusula explícita, marcas podem criar versões digitais ou avatares do atleta sem solicitar autorização adicional. É um risco crescente com ferramentas de geração de imagem.
Não registrar a marca pessoal no INPI: o nome e o logotipo do atleta devem ser registrados como marca para garantir exclusividade comercial. Sem registro, terceiros podem protocolizar o nome antes — e o atleta perde o controle sobre a própria identidade comercial.
Para atletas emergentes como Jonas, estruturar esses contratos antes de o portfólio crescer é muito mais barato do que litigar depois.
O que fazer antes de assinar
Sabalenka não chegou a US$ 8 milhões em patrocínios por acaso — ela tem equipe jurídica dedicada a proteger e monetizar seus direitos de imagem com precisão contratual. Para atletas brasileiros, o caminho começa com três passos práticos:
Consulte um advogado especializado em direito esportivo antes de assinar qualquer acordo de patrocínio. Os honorários de uma consultoria preventiva — geralmente entre R$ 1.500 e R$ 5.000 dependendo da complexidade — são marginais frente ao custo de litígios futuros.
Registre sua marca pessoal no INPI. O registro protege nome, apelido esportivo e identidade digital, impedindo que terceiros se apropriem da sua imagem antes de você mesmo fazê-lo.
Revise contratos em vigor. Se você já tem patrocinadores sem cláusulas de uso digital, exclusividade por categoria ou veto a campanhas específicas, a renovação é o momento ideal para atualizar os termos — e potencialmente renegociar valores.
A trajetória de atletas como Gustavo Heide, que estruturou seus primeiros contratos de patrocínio ao chegar às finais do circuito europeu, mostra que o suporte jurídico especializado faz diferença desde os primeiros acordos. Com o mercado esportivo brasileiro em expansão e cada vez mais marcas globais buscando atletas locais para suas campanhas, proteger sua imagem como um ativo profissional é tão importante quanto treinar para o próximo torneio. Consulte um advogado especializado em direito esportivo no Expert Zoom.

Joao Souza