Alexandre Mendes preso no aeroporto: o que muda quando uma medida protetiva é descumprida

Arena do Grêmio em Porto Alegre, palco do futebol gaúcho

Photo : Cecilia Heinen / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 8 de outubro de 2026

Na manhã de 8 de outubro de 2026, o auxiliar técnico Alexandre Mendes, conhecido como "Gabeira", foi detido no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, logo após o pouso do voo da delegação do Grêmio. A prisão ocorreu por suspeita de descumprimento de medida protetiva vigente desde 5 de março de 2026, obtida pela ex-companheira do treinador. O suposto incidente que motivou a detenção teria acontecido durante a Expointer, tradicional feira agropecuária realizada em Esteio, na região metropolitana da capital gaúcha. O caso escancarou, para além dos holofotes do futebol brasileiro, uma questão jurídica que atinge dezenas de milhares de brasileiros por ano: o que acontece, concretamente, quando alguém descumpre uma medida protetiva?

A situação que parou o futebol gaúcho

O nome de Gabeira havia retornado aos bastidores do tricolor em setembro de 2026, quando ele voltou a integrar a comissão técnica ao lado de Renato Portaluppi. Na época, o auxiliar já respondia a um processo por violência psicológica, instaurado em julho de 2025 a partir de representação do Ministério Público, mas seguia trabalhando normalmente enquanto o caso estava na fase de instrução probatória.

A situação escalou com a suposta aproximação da ex-companheira em evento público, um dos comportamentos expressamente proibidos pelas medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da Lei Maria da Penha. O Grêmio não havia emitido nota oficial até o fechamento desta reportagem. A defesa de Mendes confirmou a detenção e afirmou que se manifestaria "no momento oportuno". Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,3 milhão de medidas protetivas foram concedidas no Brasil em 2024 — dado que ilustra a dimensão do problema além do episódio esportivo.

O que diz a lei: descumprir medida protetiva é crime autônomo

Até 2018, descumprir uma medida protetiva era tratado apenas como fundamento para prisão preventiva, sem tipificação criminal específica. Isso mudou com a Lei nº 13.641/2018, que acrescentou o artigo 24-A à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):

"Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos."

O descumprimento, independentemente da ocorrência de qualquer outro crime, já constitui infração penal autônoma. Não é preciso que haja agressão física, ameaça explícita ou contato direto: basta aproximar-se da vítima além do raio proibido, frequentar local vedado pela decisão judicial ou tentar contato por qualquer meio de comunicação.

Além da pena de detenção, o descumprimento pode fundamentar a decretação de prisão preventiva pelo juiz, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Isso explica a velocidade da prisão de Mendes: quando há medida protetiva vigente e evidência de violação, a autoridade policial pode efetuar a detenção em flagrante e comunicar imediatamente o juízo competente. O magistrado tem até 24 horas para decidir entre converter o flagrante em prisão preventiva, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou relaxar a prisão por ilegalidade.

Desde 2020, a lei também permite o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira) para garantir o cumprimento das medidas protetivas, ferramenta que pode ser determinada de ofício pelo juiz ou requerida pela vítima por meio de seu advogado.

Por que a assessoria jurídica faz toda a diferença

Tanto para quem é vítima e precisa assegurar o cumprimento da ordem judicial, quanto para quem é acusado de violá-la e precisa de defesa, a atuação de um advogado especializado em direito de família e violência doméstica pode ser determinante.

Para a vítima, a consulta jurídica ajuda a:

  • Identificar quais medidas protetivas são aplicáveis ao caso (proibição de aproximação, contato por qualquer meio, frequência a determinados locais, afastamento do lar);
  • Comunicar violações ao Judiciário de forma eficaz e com o registro documental adequado;
  • Requerer o monitoramento eletrônico do agressor quando houver risco de reincidência;
  • Ampliar as medidas vigentes diante de novas violações.

Para o acusado, o advogado pode:

  • Verificar se a prisão em flagrante obedeceu a todos os requisitos legais;
  • Apresentar pedido de liberdade provisória ou habeas corpus nas primeiras horas;
  • Acompanhar e preparar o acusado para a audiência de custódia, realizada em até 24 horas após a prisão;
  • Construir a tese de ausência de dolo — como o chamado "encontro fortuito" em local público — para evitar condenação.

Sem orientação jurídica, é comum que tanto vítimas quanto acusados tomem atitudes que prejudicam sua própria posição processual: a vítima deixa de registrar boletim de ocorrência e perde provas; o acusado tenta contato para "explicar o mal-entendido" e configura nova violação, agravando ainda mais sua situação.

Quando o acaso não serve de desculpa: o caso de Diego, 41 anos

Para compreender como esse cenário funciona na prática, considere o caso de Diego, 41 anos, empresário de Esteio, na região metropolitana de Porto Alegre. Ele e a ex-companheira encerraram um relacionamento de cinco anos em janeiro de 2026. Em março, ela obteve medida protetiva proibindo Diego de se aproximar a menos de 300 metros e de frequentar os mesmos ambientes sociais.

Em agosto, Diego foi à Expointer para fechar um negócio comercial com um fornecedor. Ele não sabia que a ex-companheira também estaria presente. Alguém os fotografou no mesmo pavilhão e a foto circulou nas redes sociais. Ela registrou ocorrência no mesmo dia.

O que acontece nesse cenário:

  • Prisão em flagrante: Diego é levado à delegacia, lavra-se o auto de flagrante e o juiz é comunicado imediatamente. Em até 24 horas, há audiência de custódia — em um final de semana, a audiência ocorre na segunda-feira pela manhã. Durante esse período, Diego permanece detido.
  • Pena pelo artigo 24-A: detenção de 3 meses a 2 anos. Em casos de primeira vez, sem violência física, o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo (sursis processual), com período de prova de 2 a 4 anos e cumprimento de condições como serviços comunitários.
  • Sem advogado: Diego enfrenta a audiência de custódia sem preparação, não consegue demonstrar a natureza acidental do encontro e tem o flagrante convertido em preventiva. O processo segue por meses. Mesmo que seja absolvido no final, o custo emocional, profissional e financeiro do período detido pode ser devastador — empresas sem gestão por semanas, contratos em risco.
  • Com advogado especializado (honorários entre R$ 3.000 e R$ 8.000): o defensor apresenta na audiência de custódia o contrato assinado com o fornecedor como prova da justificativa legítima do comparecimento, requer liberdade provisória e negocia com o MP a suspensão condicional do processo. Diego pode sair da delegacia ainda no primeiro dia. A diferença entre ter ou não ter orientação jurídica imediata pode ser a diferença entre semanas preso e um acordo processual que evita antecedentes criminais.

Se a medida protetiva está vigente, qualquer contato ou aproximação — mesmo não intencional — exige orientação jurídica imediata. Esperar para "ver o que acontece" pode resultar em prisão preventiva e processo criminal com pena de até dois anos.

O que fazer agora: três passos essenciais

Se você é vítima e suspeita que a medida foi descumprida:

  1. Documente a violação imediatamente — prints de conversas, fotos, registros de localização, declarações de testemunhas;
  2. Registre boletim de ocorrência na delegacia especializada (DEAM) ou em qualquer delegacia fora do horário comercial;
  3. Comunique o cartório da Vara de Violência Doméstica por petição, preferencialmente elaborada com auxílio de advogado.

Se você é acusado de descumprir uma medida:

  1. Não tente contato com a parte contrária para explicar o ocorrido — qualquer mensagem configura nova infração;
  2. Entre em contato com um advogado especializado nas primeiras horas após a detenção ou assim que souber da ocorrência registrada;
  3. Reúna todos os documentos que comprovem ausência de intenção: agenda profissional, contratos, histórico de localização do celular, mensagens anteriores ao evento.

O caso de Alexandre Mendes revela que medidas protetivas não são formalidade burocrática: são ordens judiciais com força vinculante imediata e mecanismos de resposta rápida. A velocidade do sistema — da flagrância à audiência de custódia em 24 horas — frequentemente surpreende quem não tem orientação jurídica prévia. Veja também como os limites legais foram testados em outro caso envolvendo o Grêmio e o que a Justiça permite quando ordens são desobedecidas.

Para entender quais medidas protetivas se aplicam ao seu caso e como agir diante de um descumprimento — seja como vítima ou como acusado — consulte um advogado especializado em violência doméstica na plataforma ExpertZoom.

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