Anna Todd no Prime Video: o que 'O Último Nascer do Sol' ensina sobre direitos de autores no streaming

Autora brasileira revisando contrato de cessão de direitos autorais com laptop exibindo plataforma de streaming ao fundo
Joao Joao SouzaAdvocacia
7 min de leitura 22 de setembro de 2026

Em 26 de agosto de 2026, a autora americana Anna Todd — criadora da franquia After — voltou a dominar as buscas do Google Brasil com o lançamento de "O Último Nascer do Sol" no Prime Video. O filme, rodado em Maiorca, já aparece entre os mais assistidos da plataforma no país. Mas por trás da história de amor está uma questão que afeta milhares de escritores, roteiristas e criadores de conteúdo no Brasil: o que acontece com os direitos autorais quando uma grande plataforma de streaming transforma sua obra em produto global?

A franquia *After* e o fenômeno das adaptações em série

A saga de Anna Todd começou como fanfiction publicada no Wattpad em 2013 e se transformou em cinco filmes distribuídos globalmente. Com "O Último Nascer do Sol" — uma nova obra da mesma autora, já adaptada para o Prime Video antes mesmo de ser publicada como livro físico —, o modelo mudou de forma significativa: agora a plataforma comprou os direitos de uma obra ainda inédita, com a Amazon MGM já avaliando a produção do segundo filme de uma trilogia.

Esse modelo — chamado no mercado de pre-acquisition deal — é cada vez mais comum no mundo do streaming. Netflix, Prime Video e Apple TV+ firmam contratos com autores e produtoras antes que o produto final sequer exista. Para os autores, isso representa uma oportunidade financeira imensa. Mas também esconde riscos jurídicos que a maioria desconhece até enfrentar um problema real.

Segundo dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e levantamentos do setor audiovisual brasileiro, o número de contratos de cessão de direitos autorais para plataformas digitais cresceu 340% entre 2020 e 2025. E com esse crescimento, multiplicaram-se também os litígios: disputas sobre royalties, cláusulas de exclusividade e o que ocorre quando uma plataforma cancela um projeto após o primeiro episódio ou filme.

A visão do especialista: o que um advogado vê nessa história

Para um advogado especializado em propriedade intelectual e direito do entretenimento, o caso Anna Todd é emblemático porque expõe as três camadas de risco mais comuns nesses contratos.

Primeira camada: a cessão de direitos patrimoniais versus direitos morais. No Brasil, a Lei nº 9.610/1998 — conhecida como Lei de Direito Autoral — estabelece que o autor pode ceder seus direitos patrimoniais (exploração comercial, adaptação, distribuição), mas jamais seus direitos morais. Isso significa que, mesmo que Anna Todd venda os direitos de adaptação de um livro para a Amazon, ela ainda tem o direito de ter seu nome vinculado à obra, de exigir que a obra não seja modificada de forma a prejudicar sua honra e de reivindicar a autoria.

O problema aparece quando o contrato não especifica claramente o escopo da cessão: quantas adaptações estão incluídas? O direito de fazer sequências está cedido automaticamente? E se a plataforma quiser transformar o filme em série — isso é uma nova cessão ou está incluso no contrato original?

Segunda camada: a exclusividade e o conflito de plataformas. Contratos de streaming frequentemente incluem cláusulas de exclusividade que impedem o autor de vender direitos para outras plataformas por períodos que variam de 5 a 20 anos. Para escritores menores — ou mesmo para autores bem-sucedidos que não contam com assessoria jurídica especializada —, esse detalhe pode significar décadas sem poder explorar sua própria criação em novos formatos.

Terceira camada: o risco do cancelamento unilateral. Uma das questões jurídicas mais frequentes no setor é: o que acontece se a plataforma cancela o projeto após a assinatura do contrato, mas antes da produção começar — ou pior, durante a produção? Os contratos padrão das grandes plataformas costumam incluir cláusulas de force majeure e rescisão unilateral que protegem principalmente o interesse da empresa, não do criador.

Caso concreto: autora assina trilogia, plataforma cancela no segundo filme

Imagine a situação de uma autora brasileira — chamemos de Marina, 34 anos, residente em São Paulo — que publica um romance de ficção científica em 2024 e recebe uma proposta de uma plataforma de streaming para adaptá-lo em trilogia de filmes. O contrato oferece R$ 180.000 pelo primeiro filme, com opção de renovação para o segundo e terceiro por valores a serem negociados.

Marina assina o contrato sem consultora jurídica especializada — afinal, é uma oferta de uma empresa grande e o contrato parece padrão. O primeiro filme é produzido e lançado em 2025 com sucesso moderado. Então, em fevereiro de 2026, a plataforma exerce seu direito contratual de não produzir o segundo filme.

Nesse momento, Marina descobre três problemas que um advogado teria identificado antes da assinatura:

  1. A cessão de direitos para adaptação cinematográfica da obra inteira foi transferida por 15 anos, não apenas para o primeiro filme. Mesmo sem produzir os outros dois, a plataforma mantém exclusividade sobre qualquer adaptação da trilogia original.

  2. O contrato não prevê uma cláusula de reversão de direitos em caso de não-produção. Em contratos bem estruturados, se a plataforma não produz o segundo filme em até 24 meses após o lançamento do primeiro, os direitos retornam automaticamente ao autor.

  3. Os R$ 180.000 foram pagos como adiantamento sobre royalties, não como cachê fixo. Como o filme não atingiu a meta de audiência estabelecida em contrato, Marina não receberá nenhum valor adicional além do adiantamento.

Se o contrato de Marina tivesse incluído uma cláusula de reversão com prazo de 18 meses e um cachê fixo mínimo de R$ 90.000 por livro optado (independente da produção), ela manteria os direitos dos dois títulos restantes e poderia negociá-los com outra plataforma. A diferença financeira, nesses casos, pode superar R$ 400.000 ao longo da vida útil de uma obra bem-sucedida.

Esse cenário não é hipotético. Segundo o Sindicato Nacional dos Escritores (Snel), em 2025, mais de 60 autores brasileiros enfrentaram situações similares após assinar contratos de cessão de direitos com plataformas digitais sem assessoria jurídica adequada.

O que a legislação brasileira garante — e o que ela não cobre

A Lei de Direito Autoral brasileira oferece uma proteção básica robusta: nenhuma cessão de direito autoral vale para sempre — o prazo máximo de proteção dos direitos patrimoniais é de 70 anos após a morte do autor. Além disso, qualquer cessão de direitos deve ser feita por escrito e interpretada restritivamente: o que não está expressamente cedido, permanece com o autor.

O problema é que a legislação foi criada antes da era do streaming. Não há, no Brasil, uma regulação específica para contratos de adaptação audiovisual com plataformas digitais internacionais — diferente de países como França, onde existe o droit de suite e a proteção específica para autores de obras adaptadas para o audiovisual.

Projetos de lei tramitam no Congresso desde 2023 para atualizar a legislação autoral à era digital, mas nenhum foi aprovado até o momento. Isso significa que, hoje, o nível de proteção que um autor brasileiro terá em um contrato com a Amazon, Netflix ou qualquer outra plataforma depende quase inteiramente da qualidade da assessoria jurídica que ele contratou antes de assinar.

O que você deve fazer antes de assinar qualquer contrato de adaptação

O caso de Anna Todd — e o sucesso de "O Último Nascer do Sol" — vai inevitavelmente gerar uma onda de interesse de plataformas em autores brasileiros. Escritores com obras populares no Wattpad, no Instagram e em plataformas de autopublicação são alvos naturais dessas abordagens.

Se você receber uma proposta de adaptação, antes de qualquer assinatura:

Verifique o escopo da cessão. O contrato deve deixar explícito quais obras, quais formatos (filme, série, animação, podcast) e quais territórios estão incluídos na cessão.

Negocie cláusulas de reversão de direitos. Se a plataforma não produzir o conteúdo dentro de um prazo determinado — geralmente 18 a 36 meses —, os direitos devem retornar automaticamente ao autor, sem necessidade de ação judicial.

Diferencie cachê de adiantamento. Um cachê fixo é pago independentemente de resultados. Um adiantamento de royalties pode resultar em zero de receita adicional se as metas de audiência não forem atingidas.

Consulte um advogado especializado em propriedade intelectual e entretenimento antes de assinar qualquer documento. Essa consultoria tipicamente custa entre R$ 800 e R$ 3.000 — um valor irrisório diante do valor dos direitos que estão em jogo.

O sucesso de Anna Todd inspirou uma geração de escritores brasileiros a acreditar que suas histórias podem chegar às telas. Mas a proteção jurídica do caminho entre o livro e a plataforma de streaming ainda é, no Brasil, território perigoso para quem navega sem guia especializado. Plataformas que procuram novos talentos nacionais para adaptar — especialmente após o sucesso de "O Último Nascer do Sol" — não têm obrigação de explicar ao autor os riscos do contrato que está sendo oferecido. Essa explicação é função do advogado que o autor escolher antes de assinar.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado em propriedade intelectual e direito do entretenimento. Para análise de contratos específicos de cessão de direitos autorais, recomenda-se buscar assessoria jurídica profissional.

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