O Aeroporto Regional do Vale do Aço, em Santana do Paraíso (MG), voltou ao centro das atenções em 2026 depois que o governo federal autorizou R$ 90 milhões em obras de modernização — novo terminal de passageiros, novo pátio de aeronaves e processo de licitação para hangares. Com a Gol Linhas Aéreas estudando operar no local e o sítio aeroportuário com 120 mil m² disponíveis para novos empreendimentos, segundo reunião realizada na FIEMG Regional Vale do Aço em julho de 2026, empresas de toda a região correm para garantir espaço. Mas assinar um contrato de concessão aeroportuária sem orientação jurídica é um dos erros mais custosos que uma empresa pode cometer.
O que está mudando no Aeroporto do Vale do Aço em 2026
O aeroporto de Santana do Paraíso — que serve Ipatinga, Coronel Fabriciano e o polo siderúrgico do Vale do Aço — foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e terá obras custeadas com recursos federais. A Infraero, operadora do terminal, confirmou a qualificação da pista para receber aeronaves de maior porte, como o Airbus A320 e o Boeing 737, o que abre caminho para voos diretos às principais capitais brasileiras.
Em março de 2026, técnicos de companhias domésticas realizaram visitas de avaliação ao terminal após reunião em Brasília. A Azul Linhas Aéreas já opera voos regulares para Belo Horizonte, e a Latam — em parceria com a Voepass — mantém rotas para Congonhas, segundo dados da Infraero. Com a chegada potencial da Gol com aeronaves Boeing, o terminal deve dobrar o número de passageiros anuais que registrou em 2025: 134.302 embarques e desembarques, conforme levantamento da própria Infraero.
O que mais atrai os investidores, porém, não são os voos em si — são os 120 mil metros quadrados disponíveis para hangares, centros de manutenção aeronáutica, aviação executiva e negócios de apoio ao aeroporto. A Infraero anunciou processo de licitação para concessão dessas áreas, e empresas de logística, manutenção e aviação executiva já manifestaram interesse. Em 2024, o aeroporto já havia recebido R$ 24 milhões destinados à aviação executiva, segundo o Diário do Comércio de Minas Gerais.
O que a expansão significa para quem quer operar no aeroporto
Quando um aeroporto federal recebe esse volume de investimento público, qualquer empresa que queira atuar no sítio aeroportuário — seja para instalar um hangar, operar um serviço de manutenção, montar um posto de combustível de aviação ou abrir uma loja no terminal — precisa vencer um processo de licitação regido pela Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que substituiu a Lei 8.666/93.
Ao contrário de um contrato privado, o contrato de concessão aeroportuária com a Infraero é um contrato administrativo: o poder público pode alterá-lo unilateralmente por razões de interesse público, aplicar multas sem ação judicial prévia e reaver a área em caso de descumprimento. Ao mesmo tempo, a empresa concessionária tem direitos específicos que precisam ser reconhecidos e, muitas vezes, negociados antes da assinatura — um passo que empresários frequentemente pulam para fechar o negócio mais rápido.
Além da legislação de licitações, contratos de ocupação de áreas aeroportuárias estão sujeitos à regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece regras sobre atividades de manutenção, hangaragem e serviços de rampa. Uma empresa que vence a licitação mas não obtém as certificações ANAC exigidas pode ter seu contrato rescindido por descumprimento de cláusula regulatória — mesmo que já tenha investido em obras no local.
Mais informações sobre requisitos regulatórios para operação aeroportuária estão disponíveis no portal da ANAC em anac.gov.br.
Na prática: o que acontece com uma transportadora de Ipatinga que ganha a licitação de hangar
Imagine a situação de uma transportadora aérea de carga sediada em Ipatinga — vamos chamá-la de Empresa X — que vence a licitação para um hangar de 2.400 m² no sítio aeroportuário por R$ 18.000/mês (R$ 216.000/ano) em um contrato de 10 anos. O valor parece razoável, e o negócio parece seguro.
O que pode dar errado sem acompanhamento jurídico:
Cláusula de reajuste unilateral: a Lei 14.133/2021 permite ao poder público revisar contratos administrativos em até 25% do valor inicial por razões de interesse público. Se a Infraero exercer esse direito no 3º ano do contrato, a empresa pode passar a pagar R$ 270.000/ano — R$ 54.000 a mais por ano, ou R$ 378.000 ao longo dos 7 anos restantes do contrato — sem ter previsto esse custo no planejamento financeiro.
Obrigações de obra às custas da concessionária: contratos de concessão aeroportuária frequentemente incluem cláusulas exigindo que a empresa realize melhorias na área concedida (piso, instalações elétricas, sistema de combate a incêndio aprovado pela ANAC). Esses custos podem variar de R$ 80.000 a R$ 350.000 dependendo do estado da área entregue — e não constam no valor do lance vencedor.
Risco de rescisão por descumprimento regulatório: se a empresa não obtiver o Certificado de Empresa Brasileira de Manutenção (CEBMA) da ANAC dentro do prazo previsto em contrato — normalmente 180 dias após a assinatura — o contrato pode ser rescindido com multa de até 10% do valor total, ou seja, R$ 216.000 no caso acima.
Se/então: se a empresa assina o contrato sem revisão jurídica prévia e sem levantamento dos requisitos regulatórios → então ela pode ser surpreendida com custos adicionais de R$ 430.000 a R$ 970.000 ao longo do contrato, além do risco de rescisão e perda do investimento em obras. Se contrata um advogado especializado em contratos administrativos e regulação aeronáutica antes de apresentar a proposta → então negocia cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro, mapeia obrigações acessórias e protege o investimento realizado no hangar.
A diferença entre as duas trajetórias pode ser consultada com um advogado através do Expert Zoom, plataforma que conecta empresas a especialistas jurídicos com experiência em regulação aeronáutica e contratos administrativos.
O que fazer antes de participar da licitação
Para empresas do Vale do Aço que querem aproveitar a expansão do aeroporto, o caminho mais seguro passa por quatro etapas:
1. Leia o edital completo antes de calcular qualquer proposta. Os editais de licitação da Infraero especificam as obrigações acessórias — obras, certificações, seguros, planos de contingência — que compõem o custo real do contrato. Muitas empresas calculam apenas o valor do aluguel mensal e descobrem as obrigações acessórias apenas após a assinatura.
2. Consulte um advogado especializado em contratos administrativos. Contratos com a Infraero ou com qualquer entidade federal são regidos pela Lei 14.133/2021 e têm características muito distintas dos contratos privados: possibilidade de alteração unilateral, rescisão por conveniência da administração, aplicação de penalidades administrativas. Um advogado especializado identifica os pontos de risco antes que se tornem problemas.
3. Verifique os requisitos da ANAC para a atividade pretendida. Dependendo do serviço que sua empresa quer prestar no aeroporto — manutenção aeronáutica, abastecimento, hangaragem, serviços de rampa — haverá certificações específicas exigidas. Essas certificações têm prazos e custos que precisam ser planejados antes da assinatura do contrato.
4. Avalie o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao longo de todo o prazo. Um contrato de 10 anos com reajuste pelo IPCA parece seguro hoje, mas um advogado pode mapear os cenários de revisão contratual previstos em lei e ajudar a negociar cláusulas que preservem a viabilidade do negócio ao longo de toda a vigência.
O momento é agora — mas com cuidado
A modernização do Aeroporto Regional do Vale do Aço representa uma oportunidade real para empresas da região que queiram crescer no setor de aviação regional, logística aérea ou aviação executiva. Com R$ 90 milhões em obras federais, pista qualificada para aeronaves de maior porte e 120 mil m² disponíveis para novos empreendimentos, o cenário de 2026 é dos mais favoráveis em décadas para o polo siderúrgico mineiro.
Mas o entusiasmo com a oportunidade não pode atropelar a due diligence jurídica. Contratos aeroportuários com entidades federais têm uma lógica própria — e empresas que entram sem entender essa lógica frequentemente descobrem os riscos da forma mais cara possível: depois de já ter investido.
Este artigo tem caráter informativo. Para análise específica da sua situação, consulte um advogado especializado em contratos administrativos e regulação aeronáutica.

Joao Souza